quarta-feira, 13 de dezembro de 2006

INÍCIO OFICIAL DAS ACTIVIDADES

Acta de constituição
Serve o presente documento para atestar, estatuir, ratificar e testemunhar a constituição oficial, para conhecimento dos nossos contemporâneos e de todas as vindouras gerações, da tertúlia desportivo-filosófica doravante cognominada de "Tribunal do Ritz".
Ponto nº1 - A supracitada organização compromete-se a reunir semanalmente, aos domingos a partir das 22.00 h, no estabelecimento comercial "Ritz Café", sito à Avenida Afonso Henriques, na douta e gloriosa "Lusa Atenas".
Ponto nº2 - A dita tertúlia visa objectivos lúdicos e filosóficos, que passam em primeira instância por uma discussão criteriosa e profunda da situação do desporto-rei em Portugal, e em particular das incidências dos fins de semana desportivos a um nível abrangente, que inclui o futebol nacional, internacional e, sobretudo, regional. O "Tribunal do Ritz" não se eximirá, pois, de se constituir como um grupo de pressão, e um lobby robusto, contra os poderes instituídos do futebol, exercendo assim a sua eminente função social.
Ponto nº3 - O Tribunal é constituído por membros permanentes, com direito de veto, de voto e de associação - e todas as regalias que daí advenham -, e membros associados, com direito de participação. Para além disto, a associação poderá contar ocasionalmente com a presença de membros convidados, sendo que apenas os membros com assento permanente podem endereçar o respectivo convite. O convite será depois submetido a aceitação do juíz presidente, que não poderá, sob pena de nulidade, ter quaisquer dúvidas a respeito da idoneidade moral do convidado.
Ponto nº4 - Os membros do "Tribunal do Ritz" são o sr. Veiga Trigo, o sr. Madjer, o sr. Dinis "Sandokan", o sr. Karoglan, o sr. Mimicoli, o sr. Quinito, o sr. Ntzunda, o sr. Botende, o sr. Mapuata, o sr. Mogrovejo, o sr. Moretto, o sr. Nélson Bertolazzi e o sr. Abdel Ghani.
Ponto nº5 - Todos os vaticínios, prognósticos e opiniões exalados da assembleia serão devidamente publicitados, e ficarão à guarda de pessoa idónea a designar. Mais, circularão de forma livre e pública, pela blogosfera.
Coimbra, 13 de Dezembro de 2006, em conformidade com a "Acta de Constituição" oficial de 20 de Novembro do mesmo ano, com as alterações aprovadas em assembleia.

3 comentários:

Dinis "Sandokan" disse...

Hip Hip Hurra!!!

Mogrovejo disse...

VÁMOS, VÁMOS!!!

Veiga Trigo disse...

Dinis, o vosso presidente já cá anda. È favor actualizar a acta. Certo do melhor atendimento. Veiga Trigo.