quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

JUSTIÇA

Não percebo nada de direito, ordenamentos jurídicos e afins. Sou sificientemente feliz sem isso. Mas também não é disso que aqui se trata. Mauro German Camoranesi foi ontem condenado por um tribunal argentino a pagar 43000 euros de indemnização a um jogador argentino a quem lesionou gravemente há 13 anos atrás. O dito jogador viu a sua carreira terminar abruptamente aos 24 anos de idade por uma entrada duríssima do agora jogador da Juventus e da "nazionale" italiana, que lhe rebentou literalmente com o joelho. 43 mil biscas até pode parecer pouco. Mas a verdade é que o princípio devia funcionar mais vezes: não podemos mais fingir que o futebol é (ou deve ser) como a Maçonaria. Se mais e mais barbaridades futeboleiras - como aquela a que assistimos domingo na Choupana - forem duramente punidas por tribunais civis, talvez consigamos mudar um bocadinho a face do futebol... Abraço.

2 comentários:

Mogrovejo disse...

Eu penso que o princípio é universal. Quem infringe as regras tem de pagar. O prevaricador incorre sempre numa sanção. Ora, se o futebol se mune de dispositivos que ao inves de cumprir a lei, a distorcem, então terão necessariamente de ser os tribunais a intervir. Uma coisa é certa, a culpa não pode morrer solteira. Que sirva de exmplo. Um abraço.

Dinis "Sandokan" disse...

Recentemente o guarda-redes do Corunha foi condenado a pagar uma multa (ou 6 meses de prisão subsidiária) por agredir o colega de baliza no balneário. E um ex-jogador do Arminia Bielefeld vai ser indemnizado em 1,36 milhões de euros devido a um erro médico com 15 anos de existência. No primeiro caso foi o Tribunal a instaurar o processo e não o ofendido, enquanto no segundo foi o jogador. Sei que os jogadores não estão imunes à responsabilidade criminal no exercício da sua actividade, mas confesso desconhecer os contornos da mesma. Não duvido, porém, que os jogadores lesados deveriam usar os tribunais comuns mais frequentemente, como fez o alemão, sempre que se sentem prejudicados. E não o deveriam fazer apenas contra as instituições ou outros profissionais que não os colegas de profissão, mas também contra estes. Será que aquele rapaz que agrediu o Pedro Mendes teve o que mereceu? E se o Pedro Mendes tivesse sofrido algo mais grave? A justiça federativa não pode em substituir-se, em todas as matérias, a justiça comum. E havendo responsabilidade criminal, porque não usá-la? Quem não se lembra da agressão do Paulinho Santos ao Bino, ou do Leonardo ao Tab Ramos no mundial de 94 ou da entrada do Schumacher sobre o Battiston? Há muitos casos destes, e só vão deixar de existir quando as atitudes ostensivamente agressivas e atentatórias da integridade física, que não se incluam, naturalmente, no âmbito da actividade desportiva, deixem de ser punidas apenas "internamente", ou quando o resultado for mais que uma perna ou um nariz partido.